Uma das mais insuspeitadas derivações da recentemente aprovada lei antifumo, que fez muitos paulistanos respirarem aliviados, é que ela também proíbe implicitamente o uso do incenso. As escolas de Yoga são espaços abertos e “de uso coletivo”, e se enquadram perfeitamente dentro das premissas dessa nova lei.
A lei 13.541, válida para todo o Estado de São Paulo diz, no seu artigo 2o: “Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.” Ora, certamente, o incenso, seja da qualidade que for, é um “produto fumígeno”, embora não derivado do tabaco.
Mais abaixo, no inciso 2o, ainda pontifica: “Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.”
Ou seja, embora não explicite que é proibido acender “produtos fumígenos” em escolas de Yoga, isso está implícito, já que as escolas se enquadram dentro da definição dada para os “recintos de uso coletivo”. O incenso é um produto fumígeno, pois produz fumaça. Certamente, não há tabaco nos incensos, muito embora aqueles de qualidade duvidosa tenham produtos químicos igualmente tóxicos e até carcinogênicos, como já foi relatado noutro texto veiculado neste website, “A FUMAÇA DE UM INCENSO É PIOR DO QUE A DE UM CIGARRO” disponível em https://www.yoga.pro.br/artigos/727/167/a-fumaca-de-um-incenso-e-pior-do-que-a-de-um-cigarro.
A brecha na lei através da qual os colegas paulistas poderiam fugir da fiscalização seria declarar as escolas de Yoga como locais de culto religioso e o incenso como parte desse culto, já que o artigo 6o declara que esta lei não se aplica “aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual.” Ou seja, terreiros de umbanda não serão fiscalizados. Se as escolas de Yoga fossem declaradas lugares de culto religioso, entrariam na mesma categoria e ficariam ao abrigo dos fiscais.
Porém, declarar as escolas de Yoga como locais de culto religioso envolve outros problemas burocráticos, gerenciais e de posicionamento, uma vez que a imensa maioria dos professores de Yoga não concorda com a ideia de que o Yoga seja uma religião. Mais fácil seria parar de usar incenso, substituindo-o pelos aromatizadores ambientais que funcionam à base de essências naturais, aspergidas no ambiente através de vapor de água. Fica aqui o alerta para os colegas paulistanos, já que a aplicação e fiscalização dessa lei parece estar sendo levada a sério pelas autoridades, e as multas são bem pesadas. Namaste!
Pedro nasceu no Uruguai, 58 anos atrás. Conheceu o Yoga na adolescência e pratica desde então. Aprecia o o Yoga mais como uma visão do mundo que inclui um estilo de vida, do que uma simples prática. Escreveu e traduziu 10 livros sobre Yoga, além de editar as revistas Yoga Journal e Cadernos de Yoga e o site yoga.pro.br. Para continuar seu aprendizado, visita à Índia regularmente há mais de três décadas.
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Pedro, li seu artigo quando foi publicado, há tempos atrás. Hoje, toco com minha esposa uma escola de yoga em Campinas, o Padma Bhavam, e usamos incensos fora da sala de prática. O curioso é que estamos planejando um evento sobre tabagismo, com um psicólogo especializado no assunto, e abordaremos algumas técnicas respiratórias do yoga. Seguramente, não queimaremos incensos na data!… E concordo contigo que os óleos essenciais aspergidos são muito melhores e mais terapêuticos. Abraços, Ivan.